CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Reprodução mecânica
- Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade.
Parágrafo único - Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial.
Documento. Reprodução (Pesquisa Jurisprudência)
Fotocópia (Pesquisa Jurisprudência)
Cópia xerox (Pesquisa Jurisprudência)
Cópia xerográfica (Pesquisa Jurisprudência)
Fotografia (Pesquisa Jurisprudência)
Foto (Pesquisa Jurisprudência)
Fotos (Pesquisa Jurisprudência)
Autenticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 422 (Prova documental. Reprodução mecânica).