CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 512
ARTIGO REVOGADO.
  • Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão recorrida
Art. 512

- O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

Acordão. substituição da decisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.008 (Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão ).