Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 484

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo III - DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA (Ir para)
  • Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
Art. 484

- A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.

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Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 965 (Sentença estrangeira. Homologação. Cumprimento).