Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 629

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA (Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa incerta
Art. 629

- Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 811 (Execução. Entrega de coisa incerta).