CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA(Ir para)
- Execução. Entrega de coisa incerta
- Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.
CPC/2015, art. 811 (Execução. Entrega de coisa incerta).