CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 55
ARTIGO REVOGADO.
  • Assistência. Sentença. Trânsito em julgado para o assistente
Art. 55

- Transitada em julgado a sentença, na causa que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

Assistência. Sentença. Trânsito em julgado para o assistente (Pesquisa Jurisprudência)
Assistência. Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 123 (Assistência. Trânsito em julgado).