CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Assistência. Sentença. Trânsito em julgado para o assistente
- Transitada em julgado a sentença, na causa que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Assistência. Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 123 (Assistência. Trânsito em julgado).