Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 576

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Execução extrajudicial. Competência. Título extrajudicial.
Art. 576

- A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.

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Execução. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 781 (Execução. Competência. Título extrajudicial).