CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 576
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução extrajudicial. Competência. Título extrajudicial.
Art. 576

- A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.

Execução. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 781 (Execução. Competência. Título extrajudicial).