CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1003
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO(Ir para)
  • Inventário. Avaliação dos bens
Art. 1.003

- Findo o prazo do CPC/1973, art. 1.000, sem impugnação ou decidida a que houver sido oposta, o juiz nomeará um perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial.

Parágrafo único - No caso previsto no CPC/1973, art. 993, parágrafo único, o juiz nomeará um contador para levantar o balanço ou apurar os haveres.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 630 (Inventário. Avaliação dos bens).