CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Interdição. Legitimidade ativa. Ministério Público.
- O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:
I - no caso de anomalia psíquica;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;
III - se, existindo, forem menores ou incapazes.
Interdição. Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 748 (Interdição. Legitimidade ativa. Ministério Público).