CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 696
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Leilão judicial. Fiador do arrematante
Art. 696

- O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 897 (Penhora. Fiador do arrematante).