CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 179
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Suspensão
Art. 179

- A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Prazo processual. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 220, e ss. (Prazo processual. Suspensão).