CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 876
ARTIGO REVOGADO.
  • Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse
Art. 876

- Em seguida, o juiz decidirá; homologando o penhor, serão os autos entregues ao requerente 48 (quarenta e oito) horas depois, independentemente de traslado, salvo se, dentro desse prazo, a parte houver pedido certidão; não sendo homologado, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a conta por ação ordinária.

Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)