Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1028

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VIII - DA PARTILHA (Ir para)
  • Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção
Art. 1.028

- A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (CPC/1973, art. 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

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. Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 656 (Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção).