CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção
- A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (CPC/1973, art. 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Formal de partilha (Pesquisa Jurisprudência)
. Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 656 (Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção).