Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1220

Livro V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.220

- Este Código entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Renumera o artigo).

Brasília, 11/01/73. Emílio G. Médici

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