CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 59
ARTIGO REVOGADO.
  • Oposição. Apensamento
Art. 59

- A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Apensamento (Pesquisa Jurisprudência)