CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1090
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.090

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.090 - juízo arbitral responde pela restituição dos autos, depois do julgamento ou da extinção do compromisso.]