CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1154
ARTIGO REVOGADO.
  • Herança jacente. Habilitação de credores
Art. 1.154

- Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 741, § 4º (Herança jacente. Habilitação de credores).