CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 761
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA(Ir para)
Art. 761

- Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:

I - nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;

II - mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.