CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 352
ARTIGO REVOGADO.
  • Confissão. Revogação. Hipóteses
Art. 352

- A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

Parágrafo único - Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

Confissão. Revogação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 393 (Confissão. Revogação).