Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 809

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Medida cautelar. Autos. Apensamento
Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (CPC/1973, art. 796 a CPC/1973, art. 810) o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e Lei 4.348/1964, art. 7º)
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 809

- Os autos do procedimento cautelar serão apensados aos do processo principal.

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Medida cautelar. Autos. Apensamento (Pesquisa Jurisprudência)