CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 809
ARTIGO REVOGADO.
- Medida cautelar. Autos. Apensamento
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 809
- Os autos do procedimento cautelar serão apensados aos do processo principal.
Medida cautelar. Autos. Apensamento (Pesquisa Jurisprudência)