CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Incidente de falsidade. Prova pericial. Exame pericial
- Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.
Parágrafo único - Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 432 (Incidente de falsidade. Prova pericial. Exame pericial).