CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1052
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos de terceiros. Suspensão do processo principal
Art. 1.052

- Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Suspensão do processo (Pesquisa Jurisprudência)