CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1068
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.068

- Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, a ação será distribuída, sempre que possível, ao relator do processo.

§ 1º - A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos que neste se tenham realizado.

§ 2º - Remetidos os autos ao tribunal, aí se completará a restauração e se procederá ao julgamento.

Restauração de autos. Desaparecimento no Tribunal (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 717 (Restauração de autos. Desaparecimento no Tribunal).