CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 187
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Juiz. Descumprimento
Art. 187

- Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos que este Código lhe assina.

CPC/2015, art. 227 (Prazo processual. Juiz. Descumprimento).