Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 711

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção II - DO PAGAMENTO AO CREDOR (Ir para)
Subseção II - DA ENTREGA DO DINHEIRO (Ir para)
  • Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores
Art. 711

- Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.

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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Concurso de credores (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 908 (Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores).