CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores
- Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.
Concurso de credores (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 908 (Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores).