CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Férias forenses. Atos não suspensos
- Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no CPC/1973, art. 275;
III - todas as causas que a lei federal determinar.
CPC/2015, art. 215 (Férias forenses. Atos não suspensos).
CPC/1973, art. 275 (procedimento sumário)