CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1013
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Cálculo do imposto. Audiência das partes
Art. 1.013

- Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório e, em seguida, a Fazenda Pública.

§ 1º - Se houver impugnação julgada procedente, ordenará o juiz novamente a remessa dos autos ao contador, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo.

§ 2º - Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do imposto.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Cálculo do imposto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 638 (Inventário. Audiência das partes).