Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 474

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINáRIO (Ir para)
Capítulo VIII - DA SENTENçA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DA COISA JULGADA(Ir para)
  • Trânsito em julgado. Alegações repelidas
Art. 474

- Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

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Trânsito em julgado
CPC/2015, art. 508 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).