Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 474
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINáRIO (Ir para)
Capítulo VIII - DA SENTENçA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DA COISA JULGADA(Ir para)
- Trânsito em julgado. Alegações repelidas
- Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
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