Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 611

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Art. 611

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 611 - Julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando pessoalmente o devedor.]

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