Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1105

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Citação
Art. 1.105

- Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 721 (Jurisdição voluntária. Citação).