Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1054

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
  • Embargos de terceiros. Credor com garantia real
Art. 1.054

- Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Garantia real (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 680 (Embargos de terceiros. Credor com garantia real).