Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 329

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINáRIO (Ir para)
Capítulo V - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Ir para)
Seção I - DA EXTINçãO DO PROCESSO(Ir para)
  • Extinção do processo. Hipóteses
Art. 329

- Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

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Extinção do processo
CPC/2015, art. 354 (Extinção do processo).
CPC/1973, art. 269 (Extinção do processo).
CPC/1973, art. 267 (Extinção do processo).