Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 794

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título VI - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA EXTINÇÃO (Ir para)
  • Extinção da execução
Art. 794

- Extingue-se a execução quando:

I - o devedor satisfaz a obrigação;

II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

III - o credor renunciar ao crédito.

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Extinção da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 924 (Extinção da execução).