CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 914
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS(Ir para)
  • Prestação de contas. Hipóteses de cabimento
Art. 914

- A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

I - o direito de exigi-las;

II - a obrigação de prestá-las.

Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 550, e ss (Prestação de contas. Procedimento)
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).