Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 384
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
- Prova documental. Reprodução mecânica. Autenticação pelo escrivão
- As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, valem como certidões, sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original.
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CPC/2015, art. 423 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).
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CPC/2015, art. 423 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).