Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 247

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade.
Art. 247

- As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

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Nulidade. Intimação (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 280 (Citação. Intimação. Inobservância de lei. Nulidade).