CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 176
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DO LUGAR(Ir para)
  • Ato processual. Lugar
Art. 176

- Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

CPC/2015, art. 217 (Ato processual. Lugar).