CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital
- Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital).