CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 954
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Contestação. Prazo
Art. 954

- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 577 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).