CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 955
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Procedimento comum
Art. 955

- Havendo contestação, observar-se-á o procedimento ordinário; não havendo, aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 330, II.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 578 (Ação de demarcação. Procedimento comum).