CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Fiador. Nomeação a penhora. Bens do devedor
- O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
Parágrafo único - O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.