CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 431
ARTIGO REVOGADO.
Art. 431

- (Revogado pela Lei 8.455, de 24/08/1992)

Lei 8.455, de 24/08/1992 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 431 - Se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar.]