CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Execução. Petição inicial. Citação
- Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
I - com o título executivo extrajudicial;
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584);]
II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. II. Vigência 12/02/95).Redação anterior (atual inc. III).
III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. III. Antigo inc. II. Vigência 12/02/95).Execução. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Memória. Cálculos (Pesquisa Jurisprudência)
Demonstrativo do débito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 798, e s. (Execução. Petição inicial).