Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 614

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Petição inicial. Citação
Art. 614

- Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

I - com o título executivo extrajudicial;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [I - com o título executivo, salvo se ela se fundar em sentença (art. 584);]

II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Nova redação ao inc. II. Vigência 12/02/95).

Redação anterior (atual inc. III).

III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. III. Antigo inc. II. Vigência 12/02/95).
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Execução. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Memória. Cálculos (Pesquisa Jurisprudência)
Demonstrativo do débito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 798, e s. (Execução. Petição inicial).