CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 566
ARTIGO REVOGADO.
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DAS PARTES(Ir para)
- Execução. Legitimidade ativa
- Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Execução. Legitimidade ativa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 778 (Execução. Legitimidade ativa).
CPC/2015, art. 778 (Execução. Legitimidade ativa).