CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 25
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Despesas
Art. 25

- Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 89 (Ação de divisão. Despesas).