Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 87
- Perpetuatio jurisdictionis
- Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.