CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 87
ARTIGO REVOGADO.
  • Perpetuatio jurisdictionis
Art. 87

- Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis).