CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1047
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos de terceiros. Finalidade
Art. 1.047

- Admitem-se ainda embargos de terceiro:

I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento).