CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Embargos de terceiros. Finalidade
- Admitem-se ainda embargos de terceiro:
I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento).