Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 487

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Legitimidade ativa
Art. 487

- Tem legitimidade para propor a ação:

I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II - o terceiro juridicamente interessado;

III - o Ministério Público:

a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;

b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Legitimidade ativa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 967 (Ação rescisória. Legitimidade ativa).