Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 97

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção III - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL (Ir para)
  • Competência. Réu ausente
Art. 97

- As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

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Competência. Réu ausente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente).