Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1024

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VIII - DA PARTILHA (Ir para)
  • Partilha. Esboço. Manifestação das partes
Art. 1.024

- Feito o esboço, dirão sobre ele as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Resolvidas as reclamações, será a partilha lançada nos autos.

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CPC/2015, art. 652 (Partilha. Esboço. Manifestação das partes).