CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1024
ARTIGO REVOGADO.
  • Partilha. Esboço. Manifestação das partes
Art. 1.024

- Feito o esboço, dirão sobre ele as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Resolvidas as reclamações, será a partilha lançada nos autos.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 652 (Partilha. Esboço. Manifestação das partes).