CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 854
ARTIGO REVOGADO.
Art. 854

- Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.

Parágrafo único - O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.